Benefício de Prestação Continuada

Fecha

Art. 203, V da CF/88 traz a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Beneficiarios
Población vulnerable
País
Tipo
Ley
Institución responsable
Temas / Capítulos
C. Envejecimiento y protección social
Medidas prioritarias directas