Convênio Multilateral Iberoamericano de Seguridade Social

Fecha

Trata do acesso de estrangeiros ao sistema previdenciário e assistencial. Sem prejuízo do disposto no artigo 10.º , as pessoas às quais se aplica a presente Convenção estão sujeitas exclusivamente à legislação de segurança social do Estado Parte em cujo território exerçam uma actividade, dependente ou independente, que permita à sua inclusão no âmbito de aplicação da referida legislação.

Beneficiarios
Población extranjera
Medidas prioritarias directas