Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Fecha

A Criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Beneficiarios
Niños, Niñas y Jóvenes
País
Tipo
Ley
Institución responsable
Temas / Capítulos
B. Niñez, adolescencia y juventud
Medidas prioritarias directas