Política Nacional do Idoso Lei nº 8.842/1994

Fecha

Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

  1. A família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida
  2. O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;
  3. O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
  4. O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;
  5. As diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.

 

Beneficiarios
Adultos mayores
Medidas prioritarias directas